TJRJ - 0813785-81.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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20/08/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/08/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813785-81.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MIGUEL CLAUDIO SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:46
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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