TJRJ - 0106085-02.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:34
Remessa
-
10/07/2025 07:04
Documento
-
08/07/2025 06:57
Confirmada
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0106085-02.2023.8.19.0001 Assunto: Consumidor / Multas e demais Sanções / Dívida Ativa não-tributária / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0106085-02.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00220148 APELANTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S/A ADVOGADO: JULIANA MOTTER ARAUJO OAB/PR-025693 ADVOGADO: DR(a).
NATAN BARIL OAB/PR-029379 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON-RJ.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE E CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Não se verifica omissão quando o acórdão aprecia de forma suficiente e coerente as questões necessárias à solução da controvérsia, não sendo exigível o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos suscitados pelas partes.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reapreciação de teses jurídicas já analisadas no julgamento.
Inexistentes os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos.
Embargos de Declaração rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 14:15
Documento
-
02/07/2025 13:51
Conclusão
-
01/07/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/06/2025 08:02
Documento
-
18/06/2025 06:48
Confirmada
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 18:51
Inclusão em pauta
-
13/06/2025 17:13
Mero expediente
-
06/06/2025 11:01
Conclusão
-
05/06/2025 19:13
Documento
-
04/06/2025 07:42
Documento
-
03/06/2025 15:15
Confirmada
-
03/06/2025 14:53
Mero expediente
-
03/06/2025 11:16
Conclusão
-
19/05/2025 15:40
Documento
-
13/05/2025 07:25
Documento
-
12/05/2025 07:15
Confirmada
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 15:50
Documento
-
07/05/2025 15:27
Conclusão
-
06/05/2025 13:05
Não-Provimento
-
24/04/2025 07:27
Documento
-
16/04/2025 11:03
Confirmada
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 17:38
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 15:57
Remessa
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 11:14
Conclusão
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24/03/2025 11:00
Distribuição
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21/03/2025 16:32
Remessa
-
21/03/2025 16:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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