TJRJ - 0813675-82.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de SHOPEE LTDA em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ELAINE NERIS FLORES em 03/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Audiência designada para o dia 22/10/2025, às 11:00 horas. -
12/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
12/08/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/08/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/08/2025 13:10
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
12/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 10:24
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813675-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE NERIS FLORES RÉU: SHOPEE LTDA Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004271-07.2020.8.19.0209
Alba Mara Domingos Santos
Eliana Maria Jimenez Diaz
Advogado: Jennifer Rodrigues Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2020 00:00
Processo nº 0106085-02.2023.8.19.0001
Giraffas Administradora de Franquias SA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Natan Baril
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 00:00
Processo nº 0044675-53.2018.8.19.0021
Danilo Santana Porcari Dias
Concretos Promix 2015 LTDA
Advogado: Marcus Vinicius da Costa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2018 00:00
Processo nº 0806769-31.2024.8.19.0006
Carolina Figueira de Macedo
Lojas Renner S.A.
Advogado: Carolina Figueira de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 17:37
Processo nº 0919775-65.2023.8.19.0001
Marcus Vinicius Morais Fonseca
Douglas Marinho
Advogado: Maria Conceicao de Lima Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 16:13