TJRJ - 0807217-48.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:43
Expedição de Informações.
-
30/08/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora para fornecer dados bancários, certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ, cópia de documento de identificação oficial e válido e cópia do comprovante de residência do beneficiário. -
25/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0807217-48.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONDON ELIAS CAMPOS EXECUTADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 188697417) e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em razão da falta de impugnação, não são devidos honorários sucumbenciais ao presente cumprimento de sentença (REsp n. 2.029.636/SP.
Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 20/06/2024 - Tema n. 1.190).
Sabe-se que é vedado o fracionamento do valor da execução para fins de enquadramento da parcela como RPV (CRFB, art. 100, § 8º).
No entanto, é possível o fracionamento de precatório para pagamento de honorários advocatícios, pois tal parcela possui natureza alimentar e não se confunde com o crédito principal que pertence à parte autora (STF.
RE n. 564.132/RS.
Relª.
Minª.
Cármen Lúcia, j. 30/10/2014).
Na hipótese de se ter vários advogados patrocinando o polo ativa da demanda, é possível ainda a expedição de RPV's de forma individual para cada um dos advogados, ainda que o montante dos honorários ultrapasse o limite fixado para tal modalidade de pagamento, por serem créditos autônomos e distintos (TJRJ.
Agravo de Instrumento n. 0066100-92.2024.8.19.0000.
Relª.
Desª.
Lidia Maria Sodré de Moraes, j. 27/09/2024).
Por isso, transitada em julgado, expeçam-se: a)precatório relativo à condenação principal (R$ 114.738,76) e; b)duas RPV's em favor dos patronos indicados no id. 188697406, no valor de R$ 6.645,27 cada.
Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 dias.
Sobrevindo a notícia de quitação, expeça-se mandado de pagamento e após, arquivem-se.
Findo o prazo de 60 dias sem comprovação do pagamento da RPV, voltem conclusos para sequestro da verba (TJRJ, Súmula n. 137).
Campos dos Goytacazes, 25 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 23/06/2025 23:59.
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08/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0807217-48.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONDON ELIAS CAMPOS EXECUTADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DESPACHO I - À vista dos parâmetros fixados no art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil e da majoração determinada no acórdão de id. 181274421, arbitro os honorários advocatícios em 12% do valor líquido da condenação.
II - Não há como isentar os advogados-exequentes da taxa judiciária relativa ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais por falta de previsão legal.
De todo modo, não se pode perder de vista que os causídicos patrocinam milhares de ações idênticas a esta e que a antecipação da taxa judiciária em cada uma delas exigiria desembolso de quantia expressiva - da qual afirmam não dispor e que lhes seria restituída, ao final, pelo executado.
Por tais razões, DEFIRO o RECOLHIMENTO PROTRAÍDOda taxa judiciária relativa ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, a qual deverá ser incluída no cálculo da dívida principal, cumprindo aos exequentes, contudo, quitá-las por ocasião - e como condição - da expedição do mandado de pagamento.
III - O acórdão transitou em julgado.
A parte autora requereu o seu cumprimento e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se a vencida, por intermédio de representante judicial, para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar a execução (CPC, art. 535).
Campos dos Goytacazes, 5 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
05/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de RONDON ELIAS CAMPOS em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:17
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 07/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 14/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 01:25
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:28
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 18:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 17/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONDON ELIAS CAMPOS - CPF: *73.***.*78-15 (AUTOR).
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13/06/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:43
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 23:13
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 15:57
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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19/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 22:17
Declarada incompetência
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05/09/2022 12:56
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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