TJRJ - 0812955-06.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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04/08/2025 14:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 13:55 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/08/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 13:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/08/2025 13:55 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/07/2025 08:00.
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24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, e por se tratar da necessidade de internação da beneficiária Ellen Ruama Reis de Andrade, entendo presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil pátrio, pelo que DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para que a ré autorize, em duas horas, o reestabelecimento do plano, apenas para o beneficiário Ellen Ruama Reis de Andrade, que necessita de internação emergencial, bem como, autorize todos os procedimentos e materiais necessários, conforme solicitação médica de fls.205627607 e 205627608 sob pena de multa diária de (R$ 4.000,00).
Inverto, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, dada a verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, como já dito, e diante da hipossuficiência técnica da parte autora.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
18/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JANAINA DE SOUZA SILVA SERVICOS COMBINADOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JANAINA DE SOUZA SILVA SERVICOS COMBINADOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0812955-06.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DE SOUZA SILVA SERVICOS COMBINADOS LTDA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Ao réu sobre o pedido de tutela, em 48h.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
10/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Comprove o autor sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando a inscrição no simples mais recente, bem como as últimas duas declarações de imposto de renda. em 48 horas, sob pena de extinção. -
02/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:55 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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