TJRJ - 0815379-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAOLA ARAUJO MENDES - CPF: *29.***.*99-20 (AUTOR).
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10/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815379-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA ARAUJO MENDES RÉU: FACULDADE VANGUARDA LTDA, GRUPO SUPERADOR SAUDE E INOVACAO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 12:02
Recebidos os autos
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815379-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA ARAUJO MENDES RÉU: FACULDADE VANGUARDA LTDA, GRUPO SUPERADOR SAUDE E INOVACAO LTDA O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 01/08/2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:09
Audiência Conciliação não-realizada para 16/06/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/06/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:42
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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