TJRJ - 0802366-17.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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28/07/2025 16:18
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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28/07/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802366-17.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA TARANTO COURI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Indefiro o pedido liminar, ausentes os pressupostos que a autorizariam, uma vez que as questões apontadas pela autora, que em tese derivariam de ato ilícito imputado ao réu decorrem, em princípio, de restrições do próprio beneficiário quanto a qualidades pessoais dos profissionais médicos e de psicologia, na medida em que a autora pretende restringir o atendimento médico por profissionais do sexo feminino e, em psicologia, em razão da abordagem junguiana.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/06/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 23:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 13:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:04
Juntada de petição
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09/06/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:01
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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