TJRJ - 0803003-74.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 07:01
Baixa Definitiva
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2025 12:21
Juntada de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0803003-74.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA CRISTINA ARAUJO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada, como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95,pelo que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
03/07/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/07/2025 16:56
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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