TJRJ - 0812129-88.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 04:54 Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:54 Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0812129-88.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELESTE MARIA FERREIRA LOBO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1) Inicialmente, registre-seque a sentença foi objeto de recurso de apelação, já tendo ocorrido o trânsito em julgado, sendo assim desentranhe-se a petição de index. 198755550, uma vez que evidente o equívoco no protocolo. 2) Anote-se o início da execução no sistema. 3) Considerando o valor apresentado para fins de liquidação, fixo os honorários de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §3º, I, do CPC. 4) Intime-se a parte devedora, preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Transcorrido o prazo sem impugnação ou preclusa a decisão a ela referida, o que deverá ser certificado, proceda-se em conformidade com a regra do artigo 535, parágrafo 3º do CPC, expedindo-se RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso, observando-se o regramento do artigo 100, §4º da Constituição da República.
 
 No caso de RPV, fica o ente público advertido, desde logo, de que transcorrido in albis o prazo previsto para pagamento, será realizada constrição eletrônica.
 
 Findo esse prazo, certifique-se e voltem de imediato para decisão.
 
 No caso de precatório, após expedido, deverá o Cartório arquivar o processo em local próprio para aguardar a comunicação de pagamento que, tão logo seja realizada, deverá ensejar o retorno deste à conclusão para extinção.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de junho de 2025.
 
 ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular
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                                            11/07/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:38 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/06/2025 17:04 Outras Decisões 
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                                            06/06/2025 11:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/05/2025 12:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/04/2025 16:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/04/2025 00:57 Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 15/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 00:57 Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 00:57 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 15/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 11:16 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 11:16 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            09/08/2024 14:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            04/08/2024 00:03 Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 02/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 17:43 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            02/07/2024 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 08:39 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/05/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2024 00:13 Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 24/05/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 11:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/01/2024 17:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/01/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 00:53 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2023 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2023 10:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/03/2023 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 21:50 Outras Decisões 
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                                            08/02/2023 10:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/02/2023 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2023 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2022 00:28 Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 14/12/2022 23:59. 
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                                            15/12/2022 00:28 Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 14/12/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2022 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2022 09:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/11/2022 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2022 21:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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