TJRJ - 0006058-17.2017.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:06
Conclusão
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25/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:27
Juntada de petição
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03/07/2025 13:43
Juntada de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor da parte requerida acima indicada.
De acordo com o que consta dos autos, foi expedida intimação à parte autora para dar andamento ao feito, a fim de evitar sua extinção sem resolução do mérito.
Contudo, mesmo devidamente intimada, a parte autora não apresentou manifestação (fl. 415).
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
Dispõe o art. 485, III, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Para tanto, prevê o § 1º do mesmo artigo que a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso destes autos, a parte autora não vem promovendo os atos que lhe dizem respeito ao adequado seguimento do feito há mais de 30 (trinta) dias, restando caracterizado o abandono da causa.
Ademais, mesmo regularmente intimada para dar andamento ao processo, a parte não supriu a omissão no prazo de 05 (cinco) dias, como preconiza o § 1º do art. 485 do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e remeta-se ao arquivo. -
29/05/2025 13:50
Conclusão
-
29/05/2025 13:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:11
Documento
-
12/02/2025 13:46
Expedição de documento
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07/02/2025 13:12
Expedição de documento
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13/11/2024 13:51
Conclusão
-
13/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 01:22
Documento
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31/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:56
Juntada de documento
-
22/11/2023 14:25
Juntada de petição
-
26/10/2023 13:51
Juntada de petição
-
19/10/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 08:33
Conclusão
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05/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 20:04
Juntada de petição
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05/05/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:10
Juntada de petição
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19/10/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 22:05
Conclusão
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11/10/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 11:25
Trânsito em julgado
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19/01/2022 12:19
Remessa
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19/01/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:56
Conclusão
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17/12/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:55
Conclusão
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11/11/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 14:19
Conclusão
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09/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 11:58
Juntada de petição
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15/07/2021 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 10:08
Conclusão
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13/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:05
Juntada de documento
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06/07/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 11:57
Juntada de petição
-
17/12/2020 15:35
Juntada de petição
-
11/12/2020 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2020 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2020 17:52
Conclusão
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11/11/2020 17:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2020 16:58
Conclusão
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27/05/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 15:41
Juntada de petição
-
17/02/2020 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2020 17:54
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2020 17:54
Conclusão
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24/01/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2019 20:01
Juntada de petição
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13/06/2019 17:40
Juntada de petição
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04/06/2019 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 14:22
Conclusão
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29/05/2019 14:22
Publicado Despacho em 10/06/2019
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16/10/2018 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2018 10:46
Juntada de petição
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14/05/2018 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2018 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2017 14:45
Juntada de petição
-
16/10/2017 13:02
Juntada de petição
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10/10/2017 15:57
Juntada de petição
-
16/09/2017 02:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2017 02:51
Documento
-
08/08/2017 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2017 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2017 14:58
Conclusão
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14/06/2017 14:58
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2017 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 12:34
Juntada de documento
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17/03/2017 12:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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