TJRJ - 0894538-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 00:42 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES DALPONTE em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:42 Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALPONTE FERNANDES em 31/07/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0894538-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VICENTE RICARDO BEZERRA DOS SANTOS RÉU: TROPA'S CAR LTDA, AUTO CENTER VEICULOS R.J LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que: 1.
 
 Trata-se de ação de procedimento comum; 2.
 
 Tanto o domicílio da parte autora quanto o da ré situam-se em área abrangida pela competência do Fórum da Capital; 3.
 
 A parte autora está regularmente representada; 4.
 
 Há pedido de JG.
 
 Falta juntar cópia dos seguintes documentos: do último contracheque, das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF (ou, caso de declare isento, declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado), das 03 últimas faturas dos cartões de crédito e dos extratos bancários dos últimos 03 meses.
 
 A.O.: Tendo em vista a certidão supra, à parte autora para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia de seu último contracheque e das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
 
 Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
 
 ELIZABETH NASCIMENTO CAMPOS DA SILVA
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                                            08/07/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 12:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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