TJRJ - 0806248-25.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 06:00.
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30/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0806248-25.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN WILSON AUGUSTO SANTOS RÉU: LIGHT SOLUCOES EM ELETRICIDADE LTDA.
Trata-se de ação em que a parte autora questiona a cobrança e medição feitas pela Ré, com referência ao seu consumo de energia a partir de julho de 2024.
Havendo grande discrepância no valor cobrado pela Ré entre os meses, como por exemplo, julho/2024 (R$ 4.324,92), dezembro/2024 (R$ 256,76), fevereiro (R$ 1.567,02), é de rigor a concessão da tutela, para que o serviço público não seja suspenso.
Além disso, de acordo com o próprio documento enviado pela Ré ao Autor (comunicação de envio do Termo de Ocorrência e Inspeção - id. 173670193) são relativamente poucos os bens que guarnecem o imóvel do Autor, não justificando o consumo acima de 3.000 kwh.
Por tais razões, CONCEDO a antecipação da tutela requerida e determino à Ré a suspensão da cobrança da fatura de energia elétrica dos meses de julho/2024 a fevereiro/2025, bem como, restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência do Autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, em caso de descumprimento.
Cite-se e intime-se por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
25/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:40
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de LARISSA LEAL ELIAS LAMBLET em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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