TJRJ - 0835426-29.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0835426-29.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo a ser restaurado - DCP nº EXEQUENTE: URSULA MARIA SOARES DE SA, LUIZA SOARES DE SA NUNES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução em que houve transferência de penhora realizada nos autos da Execução Concentrada nº 0829168-66.2024.8.19.0002.
A parte ré, devidamente intimada, não apresentou embargos à execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CHAGAS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o certificado no id.208913932, às partes sobre o despacho id.208151436. -
15/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0835426-29.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: URSULA MARIA SOARES DE SA, LUIZA SOARES DE SA NUNES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1- Ao cartório para certificar nos autos se houve a transferência dos valores da execução concentrada para esses autos. 2- Caso positivo, intime-se a parte ré nos termos abaixo: Trata-se de processo em fase de execução de sentença onde fora efetuada a penhora nos autos do Incidente de Execução Concentrada nº 0829168-66.2024.8.19.0002, com transferência do quantum para conta depósito judicial vinculada a estes autos, dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA). À devedora HURB TECHNOLOGIES S/A para, querendo, no prazo de 15 diascontados da intimação desta decisão (via DJEN) - (“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) Manifeste-se o(s) credor(es), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Transcorrido o prazo fixado, com ou sem apresentação de Embargos à Execução, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
11/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0835426-29.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: URSULA MARIA SOARES DE SA, LUIZA SOARES DE SA NUNES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifique o cartório quanto ao alegado em Index. 196158497.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/05/2025 16:21
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:08
Outras Decisões
-
18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 21:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de URSULA MARIA SOARES DE SA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZA SOARES DE SA NUNES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de URSULA MARIA SOARES DE SA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de LUIZA SOARES DE SA NUNES em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:10
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:41
Outras Decisões
-
07/06/2024 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:52
Outras Decisões
-
19/04/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/03/2024 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:49
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/02/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de URSULA MARIA SOARES DE SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZA SOARES DE SA NUNES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/12/2023 08:12
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 08:11
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2023 08:11
Recebidos os autos
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de URSULA MARIA SOARES DE SA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LUIZA SOARES DE SA NUNES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de URSULA MARIA SOARES DE SA em 24/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIZA SOARES DE SA NUNES em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
13/11/2023 14:33
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2023 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/11/2023 14:33
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/10/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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