TJRJ - 0807664-16.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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29/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA FONSECA DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:11
Expedição de Informações.
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07/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807664-16.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR CRISTINA FONSECA DE ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato, ao considerar que não há data na Procuração juntada, prejudicando a conferência de sua atualização.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: A juntada de Procuração atualizada, com menção a este Processo Judicial (0807664-16.2025.8.19.0213), constando assinatura compatível com o documento de identificação oficial.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:57
Outras Decisões
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03/07/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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