TJRJ - 0803515-17.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:27
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de CARLA REGO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803515-17.2024.8.19.0211 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ANTONIA DE MARIA MOURA VIANA RÉU: JOAO CARLOS MOURA DE MATTOS, CARLA DE AZEVEDO AGRA DE OLIVEIRA Verifica-se que a parte autora abandonou o feito, não promovendo seu andamento, apesar de ter sido devidamente intimada, para a prática dos atos processuais.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, III do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, (sec) 2º, e artigo 90, caput, ambos do CPC), observada a gratuidade de justiça concedida ao demandante, na forma do artigo 98, (sec) 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
13/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLA REGO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803515-17.2024.8.19.0211 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ANTONIA DE MARIA MOURA VIANA RÉU: JOAO CARLOS MOURA DE MATTOS, CARLA DE AZEVEDO AGRA DE OLIVEIRA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Ato protelatório ou a falta do comprovante de pagamento das custas não será considerado movimentação.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
02/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MOURA DE MATTOS em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLA DE AZEVEDO AGRA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 16:58
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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14/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLA DE AZEVEDO AGRA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLA REGO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:11
Desentranhado o documento
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28/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:30
Juntada de Petição de citação
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26/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:18
Juntada de Petição de citação
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLA REGO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA DE MARIA MOURA VIANA - CPF: *24.***.*55-84 (AUTOR).
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02/04/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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