TJRJ - 0823246-85.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0823246-85.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA PEREIRA DIAS RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por BANCO PAN S.A em index 181668679.
Alega o embargante a existência de omissão na sentença de index 180548002 quanto à compensação dos valores do empréstimo com a condenação.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Isso porque há reconhecimento de inexistência de relação contratual entre as partes e, portanto, ausência de recebimento de valores pela parte autora que foram destinados a terceiros.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicandoé impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
25/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 04:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA DIAS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA DIAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 20:38
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA DIAS em 18/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/04/2023 23:59.
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16/03/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA DIAS em 16/12/2022 23:59.
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26/11/2022 15:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA DIAS em 31/10/2022 23:59.
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17/10/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 10:30
Conclusos ao Juiz
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21/09/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
-
20/09/2022 15:24
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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