TJRJ - 0815838-29.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 18:03
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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05/08/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/08/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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03/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ALINE EVELLYN TAVARES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815838-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE EVELLYN TAVARES DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1- Compulsando-se os autos verifica-se que não consta pedido de antecipação de tutela na petição inicial desta demanda.
Assim, ao cartório para que proceda a exclusão do incorreto cadastramento junto ao sistema PJe. 2- Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residênciaemitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3-Ao cartório para que proceda a verificação e, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJe o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0,verificando-se assim equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa, bem como o correto cadastramento do endereço das partes e habilitação dos patronos para fins de citação/intimação, certificando-se. 4- Aguarde-se a audiência já designada> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/07/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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