TJRJ - 0802418-59.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:57
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de IVANA BATISTA CARDOSO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para que fique ciente de que a Certidão de Crédito foi expedida no ID 215388265. -
12/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ACSA TAVARES COELHO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0802418-59.2022.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACSA TAVARES COELHO EXECUTADO: TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO *40.***.*06-42 Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente em petição de index 205651442requer expedição de certidão de crédito, considerandoa não localização de bens do executado até o momento para satisfação do crédito.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
03/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:08
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ACSA TAVARES COELHO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ACSA TAVARES COELHO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO *40.***.*06-42 em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:22
Outras Decisões
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16/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/08/2024 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de ACSA TAVARES COELHO em 23/05/2024 23:59.
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08/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 23:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ACSA TAVARES COELHO - CPF: *31.***.*31-97 (AUTOR).
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10/10/2023 23:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JESSICA DE JESUS SILVA
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18/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO *40.***.*06-42 em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 14:23
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/11/2022 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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13/07/2022 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2022 10:55
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2022 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 21:28
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/05/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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