TJRJ - 0884442-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0884442-81.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA Trata-se de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial promovida por ALESSANDRO VIEIRA BRAGAem face de CRISTIANE APARECIDA DA SILVA.
O exequente requereu a desistência no Id 208461257.
Sendo desnecessária a manifestação da parte contrária, eis que não foi oferecida contestação.
Assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
18/07/2025 15:06
Baixa Definitiva
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18/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:14
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0884442-81.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, na forma do art. 828, caput, do CPC, como requerido na inicial, devendo o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo legal (§ 1º, do mesmo art.).
Defiro a dispensa ao pagamento de custas nos termos do art. 82 §3°.
Defiro a inclusão dos dados da devedora no rol de inadimplentes (artigo 782, par. 3º, do CPC).
Oficie-se.
Cite(m)-se em execução para pagamento no prazo de três dias, contados da citação.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução, reduzido pela metade caso haja pagamento (art. 827, par. 1º).
Caso não seja(m) encontrado(s) o(s) devedor(es), proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo nos termos do par. único do mesmo artigo.
Positivada a citação e decorrido o prazo sem notícia de pagamento, prossiga-se o Sr.
Oficial de Justiça com a penhora e avaliação dos bens, independentemente de nova ordem judicial (art. 829, §1º do CPC), intimando-se o(s) executado(s) e procedendo na forma do artigo 830 e seu § 1º do mesmo artigo, caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es).
Conste ainda do(s) mandado(s), que o(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, os quais deverão ser distribuídos por dependência, obrigatoriamente, no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido (art. 915 e seu par. 1º, c/c 231, II, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
26/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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