TJRJ - 0828628-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828628-79.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA FONSECA JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro gratuidade de justiça. À parte autora sobre a contestação.
Sem prejuízo; Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
25/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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