TJRJ - 0824136-17.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824136-17.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MARIA DA CUNHA BRUNO RÉU: PIETRO DOMENICO PETRAGLIA, GIUSEPPE PETRAGLIA, ANA SOFIA PETRAGLIA, ANGELINA CERASUOLO PETRAGLIA Não há questões processuais a serem dirimidas.
O ponto controvertido da demanda vem a ser a prática de atos, pela autora, que autorizam a cobrança de honorários advocatícios e, nesse caso, os valores devidos.
Indefiro o pedido de prova testemunhal, formulado pelos réus, com a finalidade de comprovar que a funcionária do cartório teria "feito todo o trabalho".
A atuação do advogado não é limitada à elaboração da escritura, razão pela qual se mostra inócua essa comprovação.
A prova pericial se faz imprescindível no presente feito, a fim de ser possível se aferir o efetivo trabalho desenvolvido, a extensão da atuação da autora e, se for o caso, os valores previstos pela tabela de honorários mínimos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim sendo, considerando-se que nenhuma das partes a requereu, determino a sua realização de ofício.
Nomeio a drª Pamela Rocha Douat Pessanha, integrante do cadastro do SEJUD, OAB/RJ 96.465, e-mail [email protected].
Venham, pelas partes, seus quesitos e indicação de assistentes técnicos, em quinze dias.
Ultrapassado o prazo, dê-se vista à perita para arbitramento de seus honorários, os quais serão suportados por ambas as partes, cabendo, a cada uma, a metade do valor.
Com a proposta, dê-se vista às partes.
Havendo impugnação, retornem à perita.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
03/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 14:59
Expedição de Informações.
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22/01/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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22/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO JUSTINO CARREIRO FARIA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CUNHA BRUNO em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CUNHA BRUNO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO JUSTINO CARREIRO FARIA em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO JUSTINO CARREIRO FARIA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CUNHA BRUNO em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO JUSTINO CARREIRO FARIA em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2024 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CUNHA BRUNO em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CUNHA BRUNO em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:45
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CUNHA BRUNO em 04/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 22:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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