TJRJ - 0802104-47.2024.8.19.0078
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de OSTRASPREV - RIO DAS OSTRAS PREVIDENCIA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE VASCONCELLOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DECIO MACHADO BORBA NETTO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802104-47.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, OSTRASPREV - RIO DAS OSTRAS PREVIDENCIA Superada a fase postulatória, passo à organização e saneamento do feito.
As partes são legítimas e estão bem representadas e a princípio não conta o processo com mácula que o torne invalido, total ou parcialmente.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA: AFASTO a alegada ilegitimidade, pois encarando por hipótese como verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular, se entremostra presente a pertinência subjetiva da demanda.
DO CHAMAMENTO AO PROCESSO: Constitui o chamamento ao processo forma de intervenção de terceiro pela qual se convoca o devedor principal, o fiador ou fiadores ou os coobrigados solidários a responder pela dívida comum, a fim de que aquele vier a pagá-la ao credor possa exigir dos outros, no bojo da mesma relação processual, as respectivas cotas-parte.
INDEFIRO, portanto, o requerido, considerando que o(a)(s) Município de Rio das Ostras não é(são) também devedor(a)(es) da dívida em comum cuja liquidação se busca por meio desta demanda, seja a título de fiador, afiançado ou coobrigado solidário.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Os fundamentos invocados como base para a impugnação à gratuidade se exauriram em argumentos.
Não foi produzida prova do alegado.
Rejeito, portanto, a contradita.
Declaro saneado o processo.
As questões controvertidas são unicamente de direito.
Indefiro o depoimento pessoal, pois, em sendo necessário para dirimir eventual dúvida, este Órgão interrogará de ofício a parte, na forma da parte final do art. 385 do CPC/15.
Indefiro a produção de prova oral, uma vez que não contribuirá para a elucidação das questões técnicas suscitas na exordial e nas peças de defesa.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, posto que a hipótese não se enquadra naquelas previstas no art. 373, § 1º do CPC.
Faculto a apresentação de documentos, no prazo comum de 10 dias, devendo o Cartório intimar a parte contrária para sobre eles se manifestar, em igual interregno, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença, com a etiqueta RCLST.
Rio das Ostras, 3 de julho de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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26/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DECIO MACHADO BORBA NETTO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de OSTRASPREV - RIO DAS OSTRAS PREVIDENCIA em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS SILVA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 20:26
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:04
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:37
Juntada de petição
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14/08/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:35
Declarada incompetência
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02/08/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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