TJRJ - 0804119-29.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 07:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0804119-29.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA LOPES DA SILVA RÉU: JF VAREJAO ESTOFADOS LTDA De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:45
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 11:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de VANESSA LOPES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JF VAREJAO ESTOFADOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/06/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2025 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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06/05/2025 13:26
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/05/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/01/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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