TJRJ - 0818018-23.2022.8.19.0208
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:42
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0818018-23.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ Conheço dos embargos de declaração de Id 199966705, porque tempestivos, negando-lhes provimento, contudo, à míngua de demonstração, pelo embargante, de omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, tal como exige o art. 1022 do CPC.
Da análise do aludido recurso, observa-se que o embargante alega que as questões de direito por ele aduzidas não foram apreciadas, insurgindo-se, portanto, quanto ao juízo de mérito expresso em sentença.
Como se sabe, o recurso ora manejado não serve a tal objetivo, pois para tanto é necessário que o recorrente deduza o seu inconformismo através de recurso próprio a esta finalidade, perante o Tribunal Ad Quem.
Na hipótese dos autos, a sentença embargada encontra-se efetivamente fundamentada em sentido contrário aos argumentos do embargante, nada havendo, por conseguinte, a ser suprido em sede de embargos declaratórios.
Por tais razões, mantenho a sentença, conforme prolatada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
19/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0818018-23.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ Id 199966705: ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Substituto -
03/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JULITA DE OLIVEIRA CARDOSO DA ROCHA em 10/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JULITA DE OLIVEIRA CARDOSO DA ROCHA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de JULITA DE OLIVEIRA CARDOSO DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/10/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de JULITA DE OLIVEIRA CARDOSO DA ROCHA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 24/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 23:49
Outras Decisões
-
05/04/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 03:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D - CNPJ: 27.***.***/0001-89 (RÉU).
-
25/02/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:29
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 00:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:46
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:01
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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