TJRJ - 0813229-85.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CESAR FERNANDES DE ALMEIDA em 23/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo:0813229-85.2025.8.19.0204 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CESAR FERNANDES DE ALMEIDA Certifico que o mandado de busca e apreensão foi encaminhado, nesta data, à respectiva Central de Cumprimento de Mandados.
Diante disso, a parte interessada deverá acompanhar a diligência, sob pena de devolução do mandado sem o cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ADRIANO LIMA DA SILVA -
29/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 01:50
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0813229-85.2025.8.19.0204 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CESAR FERNANDES DE ALMEIDA CERTIDÃO DE CUSTAS Certifico que as custas processuais foram recolhidas a menor.
De ordem.
Assim sendo, à parte autora/exequente para que promova o recolhimento da diferença de custas processuais, através de GRERJ, nos valores e contas abaixo apontados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição: CÓDIGO DA RECEITA | TIPO DE RECEITA | DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO | 1107-2 | Atos dos OJAs | R$ 110,53 | 2212-9 | Diversos | R$ 32,64 | RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
Adriano Lima da Silva Chefe de Serventia - matrícula 01/31511 -
03/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:41
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:17
Declarada incompetência
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10/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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