TJRJ - 0805475-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 22:07
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0805475-90.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY PENIDO MARTINS RÉU: PREVI RIO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1- RECEBO os embargos declaratórios opostos pela parte autora, uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, uma vez que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, de plano, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. 2- Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto pela parte ré em seu efeito devolutivo; Ao Recorrido para apresentar contrarrazões; Ao Ministério Público, se o caso, observando-se os feitos em que órgão tenha se manifestado pela não intervenção ministerial.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
25/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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14/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL BALTHAZAR MARTINS
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15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO SILVA LACERDA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN em 24/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:45
Declarada incompetência
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06/03/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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05/03/2023 22:19
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO SILVA LACERDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 00:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELY PENIDO MARTINS - CPF: *69.***.*73-38 (AUTOR).
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24/01/2023 22:36
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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