TJRJ - 0823604-25.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:54
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSANA DANTAS SANTIAGO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ROSANA DANTAS SANTIAGO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:14
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823604-25.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA DANTAS SANTIAGO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA A parte autora manifestou seu interesse em desistir da ação, consignando, assim, seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, considerando-se que não houve oferecimento de contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO,na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Isento a parte autora do pagamento da taxa judiciária, mas a condeno ao pagamento das custas processuais e demais despesas, tendo em vista o que consta do En. 24 do FETJ: "24.
Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: " - a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação ou desistência, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99; " - a desistência de recurso interposto; " - o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; " - o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido." No mesmo sentido já se pronunciou o E.
TJRJ, conforme se vê em recentíssima decisão, in verbis: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.
Juízo a quo que indefere o pedido de gratuidade de justiça e intima a parte autora para o recolhimento das custas.
Posterior pedido de desistência da demanda.
Desistência homologada com a condenação no pagamento das custas judiciais. 2.
Inconformismo recursal que se limita a condenação em custas judiciais.
Pedido de gratuidade para o recurso que se defere apenas para apreciação do que se alega em homenagem aos princípios do acesso à justiça e da efetividade. 3.
Pedido de desistência que não isenta a apelante do pagamento das custas, ainda que formulado antes da citação.
Inteligência do art. 90, caput, do Código de Processo Civil e do Enunciado Administrativo nº. 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ). 4.
Apelo que deve ser acolhido em parte para que seja excluída da condenação o pagamento da taxa judiciária.
Recorrente que, de certa forma, colaborou com a Justiça ao requerer a desistência da ação, antecipando-se ao ato seguinte, que seria a determinação de cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas, hipótese em que estaria isenta do pagamento de taxa judiciária por força do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Precedentes. 5.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (0807465-32.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO.
Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 28/06/2023 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20) Observe-se, se for o caso, a JG eventualmente concedida.
Fixo honorários em favor dos patronos dos réus na proporção de 10% sobre o valor da causa, valor a ser rateado entre cada patrono.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ROSANA DANTAS SANTIAGO em 07/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ROSANA DANTAS SANTIAGO em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSANA DANTAS SANTIAGO em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSANA DANTAS SANTIAGO em 02/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/01/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 15:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de ROSANA DANTAS SANTIAGO em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSANA DANTAS SANTIAGO em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANA DANTAS SANTIAGO - CPF: *25.***.*72-68 (AUTOR).
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24/10/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 21:52
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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