TJRJ - 0823342-41.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JOYCE LOPES DE SOUZA BARBOSA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 15:00 4ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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20/08/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA DE MATTOS BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0823342-41.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE LOPES DE SOUZA BARBOSA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Partes legítimas e bem representas, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, inexistindo preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço frente às transações em seu cartão de crédito nº 5149.XXXX.XXXX.8818 e danos a indenizar.
Defiro a inversão do ônus probatório, face à presença dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, notadamente, a hipossuficiência técnica para comprovação dos fatos narrados.
Em razão disso e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reabro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte Ré se manifeste sobre as provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo.
Defiro a prova oral requerida pelo réu, consistente no depoimento pessoal da autora.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/08/2025 às 15h.
Intime-se a parte autora pela via postal para prestar depoimento pessoal.
Intime-se também através de seu patrono cadastrado.
Intime-se o réu através de seu patrono cadastrado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 15:00 4ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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27/06/2025 00:05
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 15:31
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA DE MATTOS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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