TJRJ - 0091370-91.2019.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:31
Documento
-
01/09/2025 12:50
Confirmada
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0091370-91.2019.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0091370-91.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00441528 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELADO: JOHN ROBERTO MARQUES ELOY SOUZA REP/P/S/PAI JOSE ROBERTO SOUZA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Embargos de Declaração para fins de prequestionamento.
Controvérsia que foi devidamente analisada pelo colegiado, não estando o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os argumentos indicados pelas partes se já tiver fundamentado sua decisão de maneira suficiente e fornecido a prestação jurisdicional nos limites da lide proposta.
Embargos que se rejeitam Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
28/08/2025 12:19
Documento
-
28/08/2025 11:51
Conclusão
-
28/08/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 11:39
Documento
-
13/08/2025 12:50
Confirmada
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 17:21
Inclusão em pauta
-
08/08/2025 09:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/08/2025 11:16
Conclusão
-
31/07/2025 12:22
Documento
-
29/07/2025 11:18
Documento
-
28/07/2025 11:52
Confirmada
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 15:34
Documento
-
24/07/2025 15:21
Conclusão
-
24/07/2025 00:02
Não-Provimento
-
03/07/2025 17:27
Documento
-
02/07/2025 12:55
Confirmada
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 24/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 260.
APELAÇÃO 0091370-91.2019.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0091370-91.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00441528 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELADO: JOHN ROBERTO MARQUES ELOY SOUZA REP/P/S/PAI JOSE ROBERTO SOUZA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
17/06/2025 12:37
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 11:23
Documento
-
09/06/2025 18:02
Mero expediente
-
09/06/2025 17:51
Conclusão
-
09/06/2025 13:14
Confirmada
-
09/06/2025 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 11:10
Conclusão
-
02/06/2025 11:00
Distribuição
-
30/05/2025 11:57
Remessa
-
30/05/2025 11:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0887395-18.2025.8.19.0001
Ana Claudia Batista Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Everton de Melo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 13:26
Processo nº 0010660-08.2016.8.19.0028
SEA World Administracao e Investimento L...
Condominio do Edificio Macae Palace
Advogado: Frederico Morgado de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2016 00:00
Processo nº 0800678-71.2022.8.19.0077
Maria das Dores Pereira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Aline Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0809563-77.2025.8.19.0042
Adriana Falck do Amaral
Municipio de Petropolis
Advogado: Silvana Floriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2025 05:08
Processo nº 0091370-91.2019.8.19.0001
John Roberto Marques Eloy Souza
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2019 00:00