TJRJ - 0880148-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0880148-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA DE LOURDES PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, documento fornecido pelo site da Receita Federal, que informe que o seu nome não consta na base de dados, correspondente aos últimos 3 (três) anos.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
25/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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