TJRJ - 0285157-27.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:31
Juntada de petição
-
09/07/2025 11:44
Juntada de petição
-
04/07/2025 09:46
Juntada de petição
-
30/06/2025 17:06
Juntada de petição
-
25/06/2025 18:43
Juntada de petição
-
24/06/2025 10:24
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:28
Juntada de petição
-
23/06/2025 12:33
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por PAULO ROBERTO MADUREIRA GONÇALVES, em face do BANCO PAN S/A, já em fase de cumprimento de sentença.
A sentença de id 381julgou procedente o pedido, para confirmar a decisão de fls. 57/58, que concedeu integralmente a antecipação dos efeitos da tutela, bem como para condenar o Banco demandado a cumprir o acordo de refinanciamento pactuado entre as partes, no total de 48 parcelas no valor de R$ 511,00.
Condenou ainda o Banco réu no pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa, em favor do CEJUR.
Em id 536, foi determinada a intimação do réu para pagamento do valor de R$3.918,93 referente aos honorários sucumbenciais.
Em id 566 o réu comprova o pagamento do valor executado.
Decisão de id 577 que determinou a expedição de mandado de pagamento em favor do CEJUR da verba depositada aos autos.
Petição da DP em id 581 não dando quitação, eis que ainda resta o pagamento de R$22,20, bem como pela intimação do réu para apresentar certidão de quitação com a comprovação da expedição de ofício de baixa da Alienação Fiduciária.
Impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pelo réu em id 586 esclarecendo que o valor ainda cobrado pelo CEJUR não é devido, mostrando-se excessiva a execução.
Certidão cartorária de id 600 atestando que o Juízo não foi integralmente garantido, bem como a impugnação é intempestiva.
Desta forma, diante da intempestividade da impugnação apresentada necessária sua rejeição liminar.
Em face do exposto, REJEITO LIMINARMENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, devendo a execução prosseguir.
Condeno a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da execução, na forma do art. 85, §3º, I, do NCPC.
Quanto a diferença devida pelo réu, em sua própria impugnação apresentada id 586 demonstra como valor atualizado da causa o importe de R$39.189,27, de forma que a própria planilha ali exposta apresenta o valor de honorários sucumbenciais de R$3.941,13, ou seja maior R$22,20 do que aquele depositado em id 567 (R$3.918,93), de forma que mostram-se estes devidos.
Assim, defiro a penhora online no valor de R$22,20, junto ao sistema SISBAJUD.
J-se a solicitação efetuada vinculada nesta data.
Voltem em cinco dias.
Sem prejuízo, intime-se a ré, em derradeira oportunidade para que apresente aos autos a certidão de quitação, com a comprovação da expedição dos ofícios de baixa da alienação fiduciária, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.
P.I. -
12/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:00
Juntada de documento
-
13/05/2025 17:25
Conclusão
-
13/05/2025 17:25
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
13/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 19:08
Conclusão
-
05/11/2024 14:59
Juntada de petição
-
28/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:08
Expedição de documento
-
29/09/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:57
Juntada de petição
-
20/05/2024 11:50
Juntada de petição
-
17/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:16
Outras Decisões
-
12/04/2024 16:16
Conclusão
-
12/04/2024 16:16
Publicado Decisão em 22/05/2024
-
12/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 06:51
Juntada de petição
-
17/01/2024 06:51
Juntada de petição
-
16/01/2024 14:28
Juntada de petição
-
12/01/2024 16:21
Juntada de petição
-
07/12/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:28
Expedição de documento
-
18/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:57
Expedição de documento
-
18/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:41
Juntada de documento
-
18/08/2023 11:49
Juntada de documento
-
16/08/2023 19:08
Publicado Decisão em 12/12/2023
-
16/08/2023 19:08
Outras Decisões
-
16/08/2023 19:08
Conclusão
-
16/08/2023 13:20
Juntada de petição
-
08/08/2023 09:29
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:44
Outras Decisões
-
03/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 12/12/2023
-
03/08/2023 01:44
Conclusão
-
01/08/2023 15:21
Juntada de petição
-
19/07/2023 14:37
Juntada de petição
-
14/07/2023 18:22
Juntada de documento
-
13/07/2023 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 14:51
Conclusão
-
13/07/2023 14:51
Publicado Decisão em 18/07/2023
-
13/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:40
Juntada de petição
-
15/06/2023 11:11
Juntada de petição
-
17/05/2023 17:16
Juntada de petição
-
08/05/2023 11:54
Juntada de petição
-
08/05/2023 11:50
Juntada de petição
-
18/04/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 16:46
Publicado Decisão em 22/05/2023
-
18/04/2023 16:46
Conclusão
-
05/04/2023 17:44
Juntada de petição
-
01/03/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 18:25
Publicado Decisão em 03/03/2023
-
28/02/2023 18:25
Reforma de decisão anterior
-
28/02/2023 18:25
Conclusão
-
28/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:47
Juntada de petição
-
31/01/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 17:14
Publicado Despacho em 02/02/2023
-
13/01/2023 17:14
Conclusão
-
13/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:28
Juntada de petição
-
03/10/2022 11:35
Juntada de petição
-
23/09/2022 18:14
Juntada de petição
-
19/09/2022 17:41
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:42
Juntada de petição
-
24/08/2022 18:24
Juntada de documento
-
24/08/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 15:44
Conclusão
-
26/07/2022 15:44
Publicado Decisão em 26/08/2022
-
26/07/2022 15:44
Outras Decisões
-
26/07/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:41
Petição
-
26/07/2022 15:41
Trânsito em julgado
-
08/06/2022 21:48
Juntada de petição
-
11/05/2022 08:49
Juntada de petição
-
02/05/2022 19:42
Juntada de petição
-
26/03/2022 22:11
Juntada de petição
-
21/03/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 15:51
Conclusão
-
14/03/2022 15:51
Publicado Sentença em 23/03/2022
-
14/03/2022 15:51
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2022 15:48
Remessa
-
04/02/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 10:18
Juntada de documento
-
12/01/2022 13:53
Juntada de documento
-
09/12/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:35
Conclusão
-
29/11/2021 13:35
Publicado Decisão em 13/12/2021
-
29/11/2021 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:58
Juntada de petição
-
04/11/2021 01:10
Juntada de documento
-
21/10/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 12:36
Conclusão
-
13/10/2021 12:36
Publicado Decisão em 25/10/2021
-
13/10/2021 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 01:36
Juntada de petição
-
10/06/2021 14:17
Juntada de petição
-
28/05/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 11:04
Juntada de petição
-
14/09/2020 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2020 16:26
Conclusão
-
09/09/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 19:12
Juntada de petição
-
05/06/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 13:58
Juntada de documento
-
01/06/2020 12:21
Expedição de documento
-
01/06/2020 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 05:38
Conclusão
-
26/05/2020 05:38
Publicado Despacho em 03/06/2020
-
26/05/2020 05:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 12:18
Juntada de petição
-
19/05/2020 11:29
Juntada de petição
-
05/12/2019 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:09
Conclusão
-
04/11/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 16:58
Conclusão
-
15/04/2019 16:58
Publicado Despacho em 26/04/2019
-
19/02/2019 18:09
Juntada de petição
-
19/02/2019 17:04
Juntada de petição
-
13/12/2018 10:16
Juntada de petição
-
06/12/2018 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2018 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 17:15
Juntada de petição
-
08/09/2018 20:38
Juntada de petição
-
13/07/2018 16:13
Juntada de petição
-
11/06/2018 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 16:34
Juntada de petição
-
04/05/2018 14:57
Juntada de petição
-
13/03/2018 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2018 16:46
Juntada de petição
-
05/02/2018 17:37
Juntada de petição
-
25/01/2018 10:36
Juntada de petição
-
16/01/2018 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 15:03
Juntada de petição
-
04/10/2017 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2017 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 15:22
Publicado Decisão em 06/10/2017
-
29/09/2017 15:22
Conclusão
-
29/09/2017 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2017 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 05:14
Juntada de petição
-
21/08/2017 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2017 17:13
Juntada de petição
-
13/06/2017 15:29
Publicado Decisão em 07/07/2017
-
13/06/2017 15:29
Conclusão
-
13/06/2017 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2017 18:01
Juntada de petição
-
28/03/2017 04:13
Juntada de petição
-
28/03/2017 04:13
Juntada de petição
-
17/03/2017 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2017 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2016 19:44
Juntada de petição
-
28/11/2016 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2016 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 16:05
Juntada de petição
-
22/07/2016 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2016 16:52
Conclusão
-
22/07/2016 16:52
Publicado Decisão em 28/07/2016
-
20/05/2016 14:07
Juntada de petição
-
13/05/2016 05:22
Juntada de petição
-
04/05/2016 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2016 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2016 16:59
Juntada de petição
-
22/02/2016 16:30
Juntada de petição
-
22/02/2016 01:20
Juntada de petição
-
11/02/2016 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2016 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2015 17:48
Juntada de petição
-
18/11/2015 18:01
Juntada de petição
-
05/11/2015 20:21
Juntada de petição
-
28/10/2015 15:45
Juntada de petição
-
21/10/2015 12:41
Documento
-
21/09/2015 15:10
Juntada de petição
-
18/09/2015 12:58
Juntada de petição
-
18/09/2015 12:57
Expedição de documento
-
16/09/2015 11:26
Expedição de documento
-
09/09/2015 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2015 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2015 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2015 14:42
Conclusão
-
04/09/2015 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2015 17:26
Juntada de petição
-
03/08/2015 15:12
Juntada de petição
-
31/07/2015 20:47
Juntada de petição
-
15/07/2015 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2015 00:02
Assistência judiciária gratuita
-
15/07/2015 00:02
Conclusão
-
13/07/2015 15:20
Juntada de documento
-
08/07/2015 16:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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