TJRJ - 0016827-50.2020.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO Trata-se de ação cível na qual constatou-se inércia do polo ativo da demanda.
A parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O impulso ao processo é ônus da parte autora.
A sua inércia constitui negligência no dever de promover os atos e diligências que lhe competem.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mantendo-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/07/2025 15:43
Conclusão
-
09/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor para dar andamento ao feito, no prazo de 05/ (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
13/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:44
Conclusão
-
20/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:57
Juntada de petição
-
14/01/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 05:58
Documento
-
09/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:00
Conclusão
-
04/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:58
Documento
-
04/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:36
Juntada de petição
-
19/06/2024 15:28
Expedição de documento
-
28/05/2024 15:00
Expedição de documento
-
15/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 22:34
Conclusão
-
28/04/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:43
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 10:12
Conclusão
-
12/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:40
Juntada de petição
-
20/06/2023 11:18
Juntada de petição
-
06/06/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 02:40
Documento
-
30/03/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:50
Juntada de petição
-
27/08/2022 11:33
Juntada de documento
-
24/08/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:09
Juntada de petição
-
20/06/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 22:12
Conclusão
-
11/11/2021 21:26
Juntada de petição
-
28/10/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 04:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 04:01
Documento
-
22/04/2021 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 17:31
Conclusão
-
25/08/2020 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:30
Juntada de documento
-
18/08/2020 11:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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