TJRJ - 0018017-81.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 19:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 12:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2025 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2025 12:39 Juntada de petição 
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                                            02/09/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 19:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação 1- IE 444: Considerando que a exequente ANA MARIA MUNIZ DE OLIVEIRA faleceu sem deixar bens, conforme consta na certidão de óbito anexada no IE 356, desnecessária a abertura de inventário negativo, com o objetivo de constituir espólio para integrar o polo ativo desta demanda, sendo certo que a própria lei processual prevê a possibilidade de habilitação dos sucessores, conforme art. 110 do CPC.
 
 Assim, com base nos documentos anexados no IE 367, defiro a habilitação direta da herdeira DEBORA OLIVEIRA DE MELO RICIO, na condição de filha, para recebimento de 50% do crédito exequendo.
 
 Anote-se onde couber. 2- Expeça-se RPV no valor de R$ 9.095,88 (50% restante do valor exequendo), na forma do art. 535, §3º, II do CPC.
 
 Ainda, em cumprimento à decisão de IE 408, considerando que, pela guia de IE 454, só foi depositada metade do valor definido a título de honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 909.59, referente à metade restante. 3- IE 446: indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais no percentual de 30% sobre o valor devido à herdeira Debora Oliveira de Melo, uma vez que não consta nos autos contrato de honorários firmado entre as partes que autorize a dedução sobre a quantia, na forma do art. 22,§4º do EAOAB. 4- IE 456: Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no IE 452 (R$ 9.095,88), com os acréscimos legais, em favor da patrona do herdeiro DANIEL LINO OLIVEIRA DE MELO (procuração com poderes no IE 358/363), mediante transferência bancária para a conta indicada no IE 456: BANCO ITAÚ S/A C/CORRENTE 38.852-2 AG 9355 TITULARIDADE: Maria Imaculada da C.
 
 Prata CPF *72.***.*91-34 PIS 108.14123.43-8
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                                            18/08/2025 10:33 Outras Decisões 
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                                            18/08/2025 10:33 Conclusão 
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                                            14/08/2025 11:56 Juntada de petição 
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                                            13/08/2025 10:37 Juntada de petição 
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                                            24/07/2025 16:55 Juntada de petição 
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                                            03/07/2025 05:24 Juntada de petição 
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                                            01/07/2025 15:21 Juntada de petição 
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                                            24/06/2025 10:07 Juntada de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação 1 - Decisão de IE 408 deferiu apenas, por ora, a habilitação direta do herdeiro DANIEL LINO OLIVEIRA DE MELO, determinando a expedição do RPV em seu favor no valor de R$ 9.095,88.
 
 Deferiu ainda a reserva dos honorários sucumbenciais à Dra.
 
 MARIA IMACULADA DA CONCEIÇÃO PRATA, que atuou na fase de conhecimento, devendo ser expedindo em seu favor o RPV, no valor de R$ 1.819,18.
 
 Assim, expeçam-se RPV´s: - No valor de R$ 9.095,88 em favor do herdeiro habilitado DANIEL LINO OLIVEIRA DE MELO; - No valor de R$ 1.819,18, em favor da Dra.
 
 MARIA IMACULADA DA CONCEIÇÃO PRATA, patrona que atuou na fase de conhecimento. 2 - Quanto ao pedido de habilitação da herdeira DEBORA OLIVEIRA DE MELO RICIO, requerido em IE 365, intime-se o ERJ acerca da petição de IE 415, em que informa não possuir a certidão de nascimento requerida em IE 378, juntando sua certidão de casamento, devendo se manifestar em 5 dias.
 
 Deve ser observado que a certidão de nascimento apresentada pelo herdeiro Daniel, em IE 381, comprova que o nome da autora, ANA MARIA MUNIZ DE OLIVEIRA, era filha de Moizes Domingos de Oliveira e Damaris Correa Muniz, o que significa que após casada alterou seu nome para ANA MARIA OLIVEIRA DE MELO.
 
 Anote-se o patrono, na forma requerida em IE 418, diante da procuração de IE 366.
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                                            18/06/2025 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2025 13:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 13:23 Conclusão 
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                                            02/06/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 13:22 Juntada de petição 
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                                            30/04/2025 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2025 23:22 Juntada de petição 
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                                            19/02/2025 23:10 Juntada de petição 
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                                            09/01/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/01/2025 14:11 Outras Decisões 
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                                            07/01/2025 14:11 Conclusão 
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                                            16/12/2024 13:00 Juntada de petição 
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                                            09/12/2024 11:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2024 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 15:27 Conclusão 
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                                            05/12/2024 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 11:26 Conclusão 
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                                            05/08/2024 16:08 Juntada de petição 
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                                            23/07/2024 20:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2024 16:12 Conclusão 
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                                            22/07/2024 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2024 07:34 Juntada de petição 
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                                            02/05/2024 18:09 Juntada de petição 
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                                            24/04/2024 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/04/2024 20:37 Conclusão 
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                                            17/04/2024 20:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 20:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 10:43 Juntada de petição 
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                                            14/03/2024 11:35 Juntada de petição 
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                                            01/03/2024 17:56 Juntada de petição 
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                                            20/02/2024 08:48 Juntada de petição 
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                                            07/02/2024 13:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2024 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2024 11:40 Conclusão 
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                                            06/02/2024 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 14:05 Juntada de petição 
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                                            22/11/2023 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2023 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 13:24 Conclusão 
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                                            28/09/2023 19:56 Juntada de petição 
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                                            25/09/2023 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/09/2023 19:46 Conclusão 
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                                            22/09/2023 19:46 Concessão 
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                                            24/06/2022 16:28 Remessa 
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                                            24/06/2022 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2022 18:14 Juntada de petição 
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                                            06/06/2022 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2022 17:33 Conclusão 
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                                            26/05/2022 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2022 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2022 16:50 Juntada de petição 
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                                            27/04/2022 19:05 Juntada de documento 
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                                            27/04/2022 18:52 Juntada de documento 
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                                            25/04/2022 22:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/03/2022 14:04 Conclusão 
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                                            30/03/2022 14:04 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            30/03/2022 14:04 Juntada de petição 
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                                            30/03/2022 14:03 Processo Desarquivado 
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                                            24/11/2020 17:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/10/2020 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2020 16:17 Conclusão 
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                                            30/09/2020 16:17 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            30/09/2020 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2020 12:11 Juntada de petição 
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                                            14/08/2020 20:32 Juntada de petição 
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                                            15/07/2020 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2020 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2020 10:52 Conclusão 
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                                            29/05/2020 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2020 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2020 15:12 Juntada de petição 
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                                            07/02/2020 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2020 13:37 Conclusão 
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                                            06/02/2020 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2020 13:37 Juntada de documento 
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                                            27/01/2020 12:36 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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