TJRJ - 0883442-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0883442-46.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ RÉU: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de autorização para exumação e alienação ajuizada por ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ em face de CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA (SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO), em que alega a parte autora que: 1 – É sobrinho materno da Sra.
MARIA THEREZA MORETTI DE SOUZA LIMA, falecida em 25 de outubro de 2011, e do Sr.
NELSON DE SOUZA LIMA, falecido em 29 de abril de 1988, cujos restos mortais encontram-se sepultados no jazigo perpétuo de número 17.293, situado na Quadra 20, 2º Plano, no Cemitério São João Batista, na cidade do Rio de Janeiro; 2 – O referido jazigo tem área de 1,10 x 2,50 metros (ou 2,75 m²) e teve sua concessão perpétua registrada em 19 de abril de 1955, a fls. 99 do Livro 106 de concessões de Carneiros Perpétuos daquele cemitério, em nome do Sr.
NELSON DE SOUZA LIMA; 3 – O casal não teve filhos, e a Sra.
Maria Thereza, por ocasião de sua morte, não mencionou formalmente o jazigo em testamento, no entanto, entregou, ainda em vida, toda a documentação do referido bem ao ora requerente, seu sobrinho, solicitando-lhe que cuidasse de sua manutenção, providenciasse a exumação futura dos restos mortais das pessoas ali sepultadas (Estevão de Souza Lima, Olga Oehlmeyer de Souza Lima, Nelson de Souza Lima e ela própria) e que, após a exumação, promovesse a transferência dos despojos para a Cripta da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro; 4 – O requerente, portador do título perpétuo do jazigo, assumiu, desde o falecimento da Sra.
Maria Thereza, todas as responsabilidades pela administração e pagamento das taxas de manutenção do referido bem, além de ter providenciado o sepultamento da tia em 2011, junto à administração do cemitério; 5 – Hoje, com quase quatorze anos desde o falecimento da Sra.
Maria Thereza, e estabelecido definitivamente em Brasília/DF após sua aposentadoria, pretende cumprir a vontade expressa de sua tia e promover a transferência dos restos mortais para local mais adequado e condizente com a memória dos falecidos: a Cripta da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro; 6 – Para tanto, torna-se necessário proceder à exumação dos restos mortais ali sepultados e à alienação do jazigo perpétuo, com a finalidade de custear a aquisição dos nichos funerários destinados ao novo local de descanso, ressaltando que o jazigo se encontra regular, sem quaisquer pendências administrativas ou financeiras junto à administração do cemitério; 7 – Com a exumação e transferência dos restos mortais das quatro pessoas ali sepultadas, o jazigo tornar-se-á desocupado, restando sem finalidade para o requerente ou outros membros da família, inexistindo descendentes ou herdeiros diretos dos titulares originais; 8 – A alienação é medida necessária e proporcional, uma vez que os recursos oriundos da venda serão integralmente destinados ao custeio da aquisição dos nichos funerários na Cripta da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro, da logística e despesas com exumação, transporte e reinscrição dos restos mortais, e da regularização documental da nova destinação; 9 – O jazigo está em perfeita situação jurídica e financeira, não havendo qualquer restrição que impeça sua alienação nos termos das normas municipais e regulamentares aplicáveis às concessões perpétuas de terrenos em cemitérios públicos; 10 – A regulamentação específica do Município do Rio de Janeiro - Decreto nº 39.094/2005, que disciplina o uso e a cessão de sepulturas nos cemitérios públicos - expressamente autoriza a transferência da titularidade a terceiros, conforme dispõe o art. 135, estando o jazigo regular e quitado, sendo a alienação destinada à aquisição dos nichos funerários conforme expressa vontade da falecida.
Requer: i) O reconhecimento da legitimidade do requerente como possuidor de fato e gestor do jazigo perpétuo nº 17.293, situado na Quadra 20, 2º Plano, do Cemitério São João Batista; ii) A autorização judicial para a exumação dos restos mortais de Estevão de Souza Lima, Olga Oehlmeyer de Souza Lima, Nelson de Souza Lima e Maria Thereza Moretti de Souza Lima, sepultados no jazigo nº 17.293, Quadra 20, 2º Plano do Cemitério São João Batista – RJ; iii) A expedição de alvará judicial autorizando o traslado dos despojos mortais para nicho a ser adquirido na Cripta da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro; e iv) A autorização para alienação do jazigo perpétuo nº 17.293, com a finalidade de custear os custos relacionados à aquisição dos nichos e à transferência dos restos mortais.
A petição inicial veio instruída com os documentos de id. 202844594 a 202846764. É o relatório.
Ao autor para complementar as custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Ao autor para comprovar documentalmente seus direitos sobre o jazigo a que se refere a demanda.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
25/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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