TJRJ - 0883005-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO DO NASCIMENTO SILVA FILHO - CPF: *64.***.*05-09 (AUTOR).
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18/08/2025 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 17:34
Audiência Mediação cancelada para 04/09/2025 16:00 45ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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13/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 20:59
Outras Decisões
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21/07/2025 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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21/07/2025 18:23
Audiência Mediação designada para 04/09/2025 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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16/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0883005-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DO NASCIMENTO SILVA FILHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO C6 S.A.
Defiro JG ao autor.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para que esclareça, considerando que na inicial informa conforme planilha id. 202683140, que o valor líquido recebido após os descontos é de: R$ 1.151,52, no entanto conforme os contracheques juntados aos autos o valor líquido recebido pelo autor nos últimos meses foi de: 3.870,97, 2.721,24 e 4.873,44.
Sendo assim, esclareça a parte autora o valor líquido recebido pelo autor e o valor dos descontos referente aos empréstimos.
Após, analisarei o requerido.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
25/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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