TJRJ - 0823653-48.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara de Familia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:30
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de DIONICIO RONALDO FERNANDES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ao inventariante/herdeiros para ciência da digitação (para impressão) do formal de partilhadeterminado na sentença , anexando as peças necessárias para fins de transferência de propriedade dos bens junto ao RGI competente (ORGANIZAR NA ORDEM CRONOLÓGICA E NUMÉRICA DAS FOLHAS DO PROCESSO, INICIANDO PELA FOLHA DE ABERTURA E FINALIZANDO COM FOLHA DE ENCERRAMENTO), ciente de que o processo será encaminhado ao arquivo.
Não obstante a remessa do presente feito ao Arquivo Geral, a impressão dos documentos necessários ao cumprimento da sentença ficarão disponíveis no sistema para as partes cadastradas nos autos.
Certifico que não há necessidade de conferência de cópias, conforme Provimento CGJ nº 78/2021. "Tratando-se de inventário, SEM PREJUÍZO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 655 DO NCPC : *petição inicial, *termo de inventariante, *títulos de herdeiros, *avaliação dos bens (se houver), *pagamento do quinhão hereditário, *quitação dos impostos, *sentença, *trânsito em julgado), O formal de partilha DEVERÁ CONTER, AINDA, cópias das seguintes peças: I - certidão de óbito; II - plano de partilha; III - termo de renúncia, se houver; IV - escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver; V - auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver; VI - manifestação da Fazenda estadual, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD); VII - manifestação da Fazenda municipal, pela respectiva Procuradoria, se o caso, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo; VIII - nos processos que tramitam sob o rito de arrolamento sumario (artigos 659 e 663 CPC/15) não é necessário manifestação da Fazenda Pública, bastando comprovação da intimação para o lançamento dos tributos incidentes; IX - sentença homologatória da partilha. -
20/06/2025 20:53
Baixa Definitiva
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20/06/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:59
Expedição de Termo.
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12/05/2025 17:59
Expedição de Termo.
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09/05/2025 17:32
Expedição de Termo.
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09/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:34
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/02/2025 13:48
Classe retificada de DÚVIDA (100) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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21/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:48
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:10
Homologada a Transação
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de DIONICIO RONALDO FERNANDES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:33
Expedição de Termo.
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02/04/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:50
Outras Decisões
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26/02/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de DIONICIO RONALDO FERNANDES DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:04
Juntada de petição
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30/10/2023 16:23
Expedição de Termo.
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30/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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