TJRJ - 0881314-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLORES DO CAMPO - BLOCOS 01,02,03,04,05,06,07,08 em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA GAMBOA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881314-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO FLORES DO CAMPO - BLOCOS 01,02,03,04,05,06,07,08 EXECUTADO: CLAUDIA RAMOS DA SILVA Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 99 do CPC e conforme Súmula 481 do STJ, deverá a parte pessoa jurídica comprovar a necessidade de concessão de gratuidade de justiça.
Assim, venham os últimos balancetes no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou comprove-se o preparo no prazo de 15 dias, pena de cancelamento na Distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
30/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881314-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO FLORES DO CAMPO - BLOCOS 01,02,03,04,05,06,07,08 EXECUTADO: CLAUDIA RAMOS DA SILVA Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 99 do CPC e conforme Súmula 481 do STJ, deverá a parte pessoa jurídica comprovar a necessidade de concessão de gratuidade de justiça.
Assim, venham os últimos balancetes no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou comprove-se o preparo no prazo de 15 dias, pena de cancelamento na Distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
25/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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