TJRJ - 0800365-08.2024.8.19.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:38
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800365-08.2024.8.19.0056 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO SEBASTIAO DO ALTO VARA UNICA Ação: 0800365-08.2024.8.19.0056 Protocolo: 3204/2025.00439915 APELANTE: MARIA APARECIDA FARIA DOS SANTOS ADVOGADO: SAULO PIETRANI TEMPERINI OAB/RJ-153456 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
Queima de aparelho eletrônico decorrente de oscilação do fornecimento de energia elétrica.
Ampla S.A.
Ação indenizatória por danos materiais e morais.
Sentença de procedência, fixada a condenação em danos materiais, no valor de R$ 1.994,00 (um mil novecentos e noventa e quatro reais), e morais na quantia deR$ R$ 3.000,00 ( três mil reais).
Recurso da autora - não assiste razão à recorrente.
Adequada a condenação ao pagamento de compensação moral imposta à parte ré, no valor de R$ 3.000 ,00 (três mil reais), sendo a reprimenda bem sopesada e suficiente, sem carecer de majoração, por não importar em enriquecimento ilícito, além de se harmonizar com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Observância da Súmula nº 343 do TJRJ.Sentença que deve se manter incólume.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
03/07/2025 14:03
Documento
-
03/07/2025 13:09
Conclusão
-
03/07/2025 00:02
Não-Provimento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 12:20
Inclusão em pauta
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 18:58
Pedido de inclusão
-
03/06/2025 11:09
Conclusão
-
03/06/2025 11:00
Distribuição
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02/06/2025 14:42
Remessa
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29/05/2025 14:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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