TJRJ - 0134838-03.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 12:15
Documento
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24/06/2025 18:41
Confirmada
-
24/06/2025 17:51
Documento
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24/06/2025 16:53
Conclusão
-
24/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 18:20
Documento
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05/06/2025 19:00
Confirmada
-
05/06/2025 18:56
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 13:14
Pedido de inclusão
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06/02/2025 17:09
Conclusão
-
24/01/2025 15:35
Documento
-
23/01/2025 16:06
Confirmada
-
23/01/2025 14:29
Mero expediente
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21/01/2025 16:14
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 16:52
Documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0134838-03.2022.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0134838-03.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00575539 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: ADRIANA SERRANO CAVASSANI OAB/RJ-181414 ADVOGADO: MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP-071318 ADVOGADO: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR OAB/SP-253479 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: Apelação cível.
Ação anulatória de crédito fiscal cumulada com declaratória.
IPVA.
Contratos de arrendamento mercantil e alienação fiduciária.
Cobrança do tributo à instituição financeira, com referência a exercícios posteriores à inclusão de baixa do gravame no SNG.
Sentença de procedência do pedido.
Recurso do réu.
Lei Estadual nº 2.877/1997 que prevê a responsabilidade solidária do alienante que não comunicar a alienação ao órgão executivo de trânsito, no prazo e condições estabelecidas na legislação específica (artigo 3º, inciso II, § 1º).
Prova dos autos que indica não ter havido a comunicação necessária, pela instituição financeira, conforme documento emitido pelo DETRAN/RJ.
Informação de baixa do gravame junto ao SNG que não atende à regra legal.
Precedentes jurisprudenciais.
Recurso a que se dá provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
19/12/2024 15:15
Confirmada
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18/12/2024 16:13
Documento
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18/12/2024 15:41
Conclusão
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17/12/2024 13:01
Provimento
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22/11/2024 12:48
Documento
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21/11/2024 16:05
Confirmada
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/12/2024, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.218.
APELAÇÃO 0134838-03.2022.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0134838-03.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00575539 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: ADRIANA SERRANO CAVASSANI OAB/RJ-181414 ADVOGADO: MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP-071318 ADVOGADO: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR OAB/SP-253479 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
12/11/2024 12:53
Inclusão em pauta
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11/11/2024 18:38
Pedido de inclusão
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12/07/2024 14:02
Conclusão
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10/07/2024 18:35
Confirmada
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10/07/2024 17:36
Mero expediente
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10/07/2024 00:07
Publicação
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08/07/2024 11:23
Conclusão
-
08/07/2024 11:00
Distribuição
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05/07/2024 19:55
Remessa
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05/07/2024 19:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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