TJRJ - 0890182-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 18:58
Outras Decisões
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25/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MIGUEL em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MIGUEL em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cobrança de Alugueres, com pedido de gratuidade de justiça e antecipação de tutela para determinar a ré que , a partir do ajuizamento desta ação ou outra data que o Juízo entender, pague aluguel em favor do Autor no valor de R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) ou outro valor fixado pelo Juízo, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, no Banco Inter, agência: 0001, CC: 1087389-9, chave PIX e-mail: [email protected], bem como determine a Ré na obrigação de fazer para que o Autor tenha acesso ao referido imóvel ou defira a imissão na posse do Autor.
Decisão - Id 210458576 deferindo a gratuidade de justiça e determinando a intimação do autor para que informasse se o imóvel estava desocupado, sendo prestadas as informações na petição- Id 211309159, alegando não ter certeza quanto a desocupação do imóvel.
Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida pela parte autora, uma vez que é necessária a dilação probatória mínima para análise do pedido.
Não se tratando de hipótese em que está em risco a vida ou a saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Cite-se.
I-se. -
19/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MIGUEL em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES ARAUJO CRESPO - CPF: *81.***.*16-00 (ESPÓLIO).
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18/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MIGUEL em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha, no prazo de 05 dias, as 03 últimas declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venha, ainda, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos ou contracheques; da movimentação bancária dos últimos três meses e as três últimas faturas do cartão de crédito.
Devendo indicar, ainda, a renda média mensal recebida.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos. -
02/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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