TJRJ - 0800408-37.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL MONTEIRO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL MONTEIRO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ao inventariante para cumprimento do parecer fazndário de id 182759505 quanto ao pagamento do ITD e comprovação nos autos. À PGE para ciência do acrescido e da remessa do feito ao arquivo.
Ao inventariante/herdeiros paraciência da digitação (para impressão) do termo de abertura da carta de adjudicaçãodeterminada na sentença de fl _____, anexando as peças necessárias para fins de transferência de propriedade dos bens junto ao RGI competente (ORGANIZAR NA ORDEM CRONOLÓGICA E NUMÉRICA DAS FOLHAS DO PROCESSO, INICIANDO PELA FOLHA DE ABERTURA E FINALIZANDO COM FOLHA DE ENCERRAMENTO).
Informo que não há necessidade de conferência de cópias, conforme Art 2º (sec) 1º do Provimento 78/2021 , que altera a redação do parágrafo 1º do artigo 217 do Código de Normas da CGJ - parte judicial: "É DISPENSÁVEL a realização de conferência de documentos em processo eletrônico, bem como a sua respectiva cobrança, ressalvado requerimento formulado pela parte interessada." "Tratando-se de inventário, SEM PREJUÍZO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 655 DO NCPC, anexar: *petição inicial, *termo de inventariante, *títulos de herdeiros, *avaliação dos bens (se houver), *pagamento do quinhão hereditário, *quitação dos impostos, *sentença, *trânsito em julgado), O formal de partilha DEVERÁ CONTER, AINDA, cópias das seguintes peças: I - certidão de óbito; II - plano de partilha; III - termo de renúncia, se houver; IV - escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver; V - auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver; VI - manifestação da Fazenda estadual, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD); VII - manifestação da Fazenda municipal, pela respectiva Procuradoria, se o caso, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo; VIII - nos processos que tramitam sob o rito de arrolamento sumario (artigos 659 e 663 CPC/15) não é necessário manifestação da Fazenda Pública, bastando comprovação da intimação para o lançamento dos tributos incidentes; IX - sentença homologatória da partilha. - 
                                            
18/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:02
Expedição de Termo.
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01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que constam juntadas ao processo as seguintes CND´s: - id 188829678 - FEDERAL - id 188829679 - MUNICIPAL (CPF) - id 188829680 - ICMS - id 188829682 - DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E - id 188829681 - FUNESBOM Ao inventariante para juntar a CND Municipal referente à inscrição imobiliária. - 
                                            
20/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:54
Expedição de Termo.
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31/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:43
Juntada de petição
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16/01/2025 13:40
Juntada de petição
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13/01/2025 19:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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