TJRJ - 0803698-82.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/07/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica· Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo:0803698-82.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITALINA JUSTINA DAS NEVES LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO 1.
Diante da hipótese apresentada, de improvável obtenção de transação entre as partes, impõe-se o saneamento do feito. 2.
Sem preliminares arguidas a serem apreciadas pelo juízo. 3.
As partes são legítimas, encontrando-se devidamente representadas nos autos.
Presentes, ainda, os demais pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação. 4.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do serviços de fornecimento de energia na residência da parte autora, bem como a existência ou não de abusividade na cobrança realizada pela ré com relação ao Cliente n.º 5216212,capaz de ensejar o cancelamento da cobrança e a obrigação de indenizar a autora pelos danos morais causados. 5.
O ônus da prova já foi invertido na decisão do Id. 172489707. 6.
O autor, em index 148774526, informou não ter mais provas a produzir.
A parte ré não se manifestou em provas, apesar de intimado (id. 200370490). 7.
Considerando que o ponto controvertido da presente demanda se encontra baseado em situações técnicas a serem elucidadas por profissional especializado, determino a realização de prova pericial de engenharia elétrica, uma vez que somente através da análise da situação descrita por um profissional especializado se poderá concluir pela responsabilidade da ré pelos danos causados.
POSTO ISSO, DECLARO SANEADO O FEITOe defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica, nomeando como Perito do Juízo ARTUR DOS SANTOS MACHADO, engenheiro eletricista, CREA-RJ 1987-106161, que deverá ser cadastrada no sistema PJe para fins de intimação eletrônica, e intimado pelo email [email protected] para manifestar-se acerca da aceitação do encargo.
Fixo, desde já, os honorários periciais em 04 salários mínimos, na forma da súmula 360 do TJERJ, que serão rateados entre as partes, ciente que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte ré para depositar 50% dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Faculto as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a vinda do comprovante do pagamento dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos da perícia, devendo apresentar o laudo pericial em 30 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Niterói, 3 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
03/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:12
Nomeado perito
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03/07/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO MOURA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITALINA JUSTINA DAS NEVES LIMA - CPF: *18.***.*00-15 (AUTOR).
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30/04/2024 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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