TJRJ - 0852499-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0852499-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA DOLORES DOS SANTOS BATISTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA.
CUMPRAM-SE as determinações anteriores e/ou regularize-se o processamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
13/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0852499-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA DOLORES DOS SANTOS BATISTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
25/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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28/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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07/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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