TJRJ - 0810126-30.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:55 Decorrido prazo de MONIQUE RIBEIRO DA SILVA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:05 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 16:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/08/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 17:53 Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 14:40 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            14/08/2025 17:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/08/2025 13:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/08/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 13:24 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 16:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/07/2025 02:58 Decorrido prazo de MONIQUE RIBEIRO DA SILVA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 10:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/07/2025 00:14 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 00:05 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            06/07/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0810126-30.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 Cuida-se de ação proposta por CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. objetivando em sede de tutela de urgência para que a Ré viabilize a extensão da rede elétrica no imóvel indicado, bem como a continuidade do trâmite processual.
 
 Em indexador 188223638 esclarece ao juízo que visa compelir a Ré a viabilizar a extensão da rede elétrica no imóvel localizado na RUA JOAO, 0, LT16 QD48 CASA BELMONTE, cep: 26321-004 Queimados, RJ, por se tratar de serviço essencial, que constitui a atual moradia do Autor.
 
 Necessário acrescentar que, o serviço de fornecimento de energia reveste-se de caráter essencial, não podendo ser interrompido fora das hipóteses legais.
 
 Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
 
 Intime-se a parte ré para disponibilizar o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão ( RUA JOAO, 0, LT16 QD48 CASA BELMONTE, cep: 26321-004 Queimados/RJ) em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO SE TRATE DE DÉBITOS PRETÉRITOS OU EM NOME DE TERCEIROS, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 Há de se ressaltar, por fim, que a medida pleiteada é plenamente reversível, de forma que se a parte requerida comprovar a regularidade da interrupção ou não fornecimento da prestação de serviços, poderá interrompê-la novamente.
 
 Considerando que a controvérsia submetida à apreciação deste juízo é relativa à falha na prestação do serviço, a inversão do ônus da prova se dá “ope legis”, conforme art. 14, § 3º, do CDC, razão pela qual não se faz necessário o exame da presença dos requisitos de hipossuficiência e verossimilhança das alegações do consumidor, uma vez que o ônus da prova já é, por determinação legal, do fornecedor do serviço.
 
 Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º do CPC, designe-se audiência de conciliação para 14/08/2025 às 14h40min.
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
 
 Queimados/RJ, 3 de julho de 2025.
 
 DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR
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                                            03/07/2025 19:01 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2025 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 16:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *97.***.*83-96 (AUTOR). 
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                                            03/07/2025 16:37 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            03/07/2025 14:16 Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 14:40 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            01/07/2025 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 01:39 Decorrido prazo de MONIQUE RIBEIRO DA SILVA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 11:10 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 01:00 Decorrido prazo de MONIQUE RIBEIRO DA SILVA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:01 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            13/01/2025 20:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/01/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 13:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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