TJRJ - 0011405-03.2011.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:24
Conclusão
-
19/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
O executado adquiriu o bem imóvel por instrumento particular em 04/06/12 com registro de Compra e Venda a terceiros às fls. 471, em 2022./r/r/n/nA demanda fora ajuizada em 05/05/2011.
O executado fora citado em 2013, conforme fls. 170./r/r/n/nSentença proferida às fls. 183/189./r/r/n/nIniciado o cumprimento de sentença às fls. 198, fora o executado intimado, tendo se manifestado em outubro de 2016, conforme fls. 205/207. /r/r/n/nDiante de penhoras infrutíferas, o exequente requereu a penhora do imóvel, tendo sido indeferido conforme fls. 380./r/r/n/nÀs fls. 409/413, o Exequente sustenta a ocorrência de fraude à Execução./r/r/n/nSobre a alegação de fraude à execução, o Executado se manifestou às fls. 425/426, com manifestação posterior do Exequente, às fls. 457/472./r/r/n/nApreciando as explanações das partes e com fundamento na prova constante dos presentes autos, entendo que assiste razão ao Exequente, visto que o instrumento particular de compra e venda para terceiros datado de 21/11/22, foi celebrado quando já havia ocorrido a propositura da ação de execução, assim como citação e intimação do executado dos atos constritivos./r/r/n/nAssim sendo, à época da celebração do negócio jurídico entre o Executado já havia demanda judicial apta a configurar o instituto da fraude à execução, caracteriazando a má-fé do Executado, ciente das consequências legais; portanto, restou configurado o instituto da fraude à execução. /r/r/n/nEste é também o entendimento de nosso TJ:/r/r/n/n 0031593-32.2011.8.19.0204 - APELACAO/r/r/nMARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - VIGESIMA CAMARA CIVEL /r/nPROCESSUAL CIVIL.
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
OCORRÊNCIA.
Divida decorrente de contrato de locação rescindido por sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança.
Execução e imóvel alienado pela executada, por escrito particular, após a intimação para o pagamento da dívida.
A venda do imóvel pela executada após a distribuição da execução, presume a fraude à execução.
Ineficácia ante a...(Ver ementa completa)execução...(Ocultar ementa) /r/r/nData de julgamento: 01/10/2014 /r/r/n/nNestes termos, torna-se evidente que quando da alienação do imóvel já pendia contra o alienante Newton a ação de execução, portanto, o seu nome já constava das certidões de praxe, pelo que é inegável o conhecimento da situação pela adquirente, o que faz presumir que o devedor conduzia-se à situação de insolvência./r/r/n/nDeste modo, pendendo execução contra o alienante, evidentemente que o ato do devedor violou a atividade jurisdicional, reduzindo a garantia da execução em verdadeira fraude, lesando a parte Exequente desde que subtraindo do seu patrimônio o objeto sobre o qual a execução deve recair, razão pela qual o pedido formulado deverá ser acolhido./r/r/n/nIsto posto, acolho a alegação de fraude à execução para DECLARAR a ineficácia da venda feita por NEWTON NORAT SIQUEIRA em favor de Marceli Nunes Gonçalves, ante a flagrante fraude à execução./r/r/n/nP.I. -
14/05/2025 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 12:29
Conclusão
-
14/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:02
Juntada de petição
-
26/02/2025 00:10
Documento
-
27/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:11
Conclusão
-
03/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:42
Conclusão
-
17/05/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:32
Juntada de petição
-
09/04/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 20:13
Conclusão
-
06/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:19
Juntada de petição
-
09/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:46
Juntada de petição
-
06/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:24
Conclusão
-
30/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 18:08
Outras Decisões
-
30/06/2023 18:08
Conclusão
-
30/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:24
Juntada de petição
-
18/05/2023 12:50
Juntada de petição
-
18/05/2023 05:36
Juntada de petição
-
16/04/2023 17:18
Conclusão
-
16/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:04
Conclusão
-
15/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:01
Juntada de documento
-
15/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:33
Juntada de petição
-
06/04/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:26
Remessa
-
07/10/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:18
Documento
-
07/10/2021 12:13
Juntada de petição
-
24/05/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:52
Expedição de documento
-
25/01/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:31
Juntada de petição
-
13/01/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 12:33
Conclusão
-
13/01/2020 12:33
Publicado Despacho em 28/01/2020
-
13/01/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 14:53
Juntada de petição
-
17/05/2019 12:13
Outras Decisões
-
17/05/2019 12:13
Conclusão
-
17/05/2019 12:13
Publicado Decisão em 28/05/2019
-
28/02/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 15:31
Juntada de petição
-
22/11/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 15:35
Publicado Despacho em 29/11/2018
-
22/11/2018 15:35
Conclusão
-
09/11/2018 14:11
Juntada de petição
-
11/10/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 13:50
Juntada de petição
-
06/04/2018 13:46
Juntada de documento
-
06/04/2018 13:38
Documento
-
15/03/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 17:38
Publicado Decisão em 28/02/2018
-
21/02/2018 17:38
Outras Decisões
-
21/02/2018 17:38
Conclusão
-
29/11/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 14:46
Expedição de documento
-
09/11/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 18:07
Publicado Despacho em 21/11/2017
-
09/11/2017 18:07
Conclusão
-
16/09/2017 11:18
Juntada de petição
-
29/08/2017 15:31
Juntada de petição
-
21/07/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 14:51
Juntada de documento
-
20/07/2017 15:35
Juntada de petição
-
04/07/2017 17:05
Publicado Despacho em 07/07/2017
-
04/07/2017 17:05
Conclusão
-
04/07/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 13:44
Juntada de petição
-
18/05/2017 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 10:39
Expedição de documento
-
10/05/2017 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 16:35
Juntada de petição
-
17/10/2016 15:50
Publicado Decisão em 09/01/2017
-
17/10/2016 15:50
Reforma de decisão anterior
-
17/10/2016 15:50
Conclusão
-
17/10/2016 15:39
Juntada de petição
-
04/10/2016 17:50
Conclusão
-
04/10/2016 17:50
Publicado Despacho em 19/10/2016
-
04/10/2016 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 17:17
Juntada de petição
-
06/06/2016 17:49
Conclusão
-
06/06/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 17:49
Publicado Despacho em 09/06/2016
-
02/02/2016 17:00
Juntada de petição
-
15/01/2016 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2016 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2015 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2015 18:18
Publicado Despacho em 28/05/2015
-
25/05/2015 18:18
Conclusão
-
25/05/2015 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2015 13:18
Juntada de petição
-
29/01/2015 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2015 12:40
Trânsito em julgado
-
04/11/2014 13:14
Remessa
-
27/10/2014 19:34
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2014 19:34
Publicado Sentença em 17/11/2014
-
27/10/2014 19:34
Conclusão
-
20/08/2014 12:36
Remessa
-
02/05/2014 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2014 15:39
Juntada de petição
-
21/11/2013 14:30
Documento
-
11/10/2013 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2013 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2013 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2013 15:38
Juntada de petição
-
06/08/2013 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2013 15:19
Documento
-
11/07/2013 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2013 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2013 15:34
Juntada de petição
-
07/05/2013 14:53
Publicado Despacho em 15/05/2013
-
07/05/2013 14:53
Conclusão
-
07/05/2013 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2013 13:43
Juntada de petição
-
25/03/2013 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2013 17:10
Documento
-
25/03/2013 17:01
Juntada de petição
-
24/01/2013 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2013 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2013 19:01
Publicado Despacho em 28/01/2013
-
18/01/2013 19:01
Conclusão
-
18/01/2013 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2013 18:57
Juntada de petição
-
22/11/2012 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2012 17:01
Conclusão
-
21/11/2012 14:24
Juntada de petição
-
21/11/2012 14:23
Documento
-
24/01/2012 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2012 14:56
Desentranhado o documento
-
14/09/2011 15:14
Documento
-
01/08/2011 16:13
Expedição de documento
-
26/07/2011 10:43
Expedição de documento
-
22/07/2011 17:42
Publicado Despacho em 29/07/2011
-
22/07/2011 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2011 17:42
Conclusão
-
19/07/2011 12:05
Juntada de petição
-
12/05/2011 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2011 17:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2011
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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