TJRJ - 0020210-72.2021.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:20
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0020210-72.2021.8.19.0021 Assunto: Adicional de Insalubridade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0020210-72.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2023.00263193 APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS IPMDC ADVOGADO: CRISTINA DE MELLO RAMOS OAB/RJ-147488 ADVOGADO: DENISE DAS CHAGAS SILVA OAB/RJ-117321 ADVOGADO: SERGIO HANDREY MARTINS CLEMENTE OAB/RJ-125370 ADVOGADO: VIVIANE SANTOS CARVALHO OAB/RJ-158795 APELADO: CAMILO JORGE BRAGA ADVOGADO: ELIA CRISTINA FONSECA DA SILVA OAB/RJ-170563 Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.Alegação do embargante de omissão no julgado quanto à isenção do pagamento da taxa judiciária.
O Município de Duque de Caxias não se beneficia da isenção prevista no caput, do art. 115 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, pois integra a demanda na qualidade de réu, enquanto o referido dispositivo contempla a extensão da isenção somente ao ente que integre o polo ativo da lide.
RECURSODESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES e DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO. -
18/12/2024 18:55
Documento
-
18/12/2024 15:41
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/12/2024, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.163.
APELAÇÃO 0020210-72.2021.8.19.0021 Assunto: Adicional de Insalubridade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0020210-72.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2023.00263193 APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS IPMDC ADVOGADO: CRISTINA DE MELLO RAMOS OAB/RJ-147488 ADVOGADO: DENISE DAS CHAGAS SILVA OAB/RJ-117321 ADVOGADO: SERGIO HANDREY MARTINS CLEMENTE OAB/RJ-125370 ADVOGADO: VIVIANE SANTOS CARVALHO OAB/RJ-158795 APELADO: CAMILO JORGE BRAGA ADVOGADO: ELIA CRISTINA FONSECA DA SILVA OAB/RJ-170563 Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH -
12/11/2024 14:47
Inclusão em pauta
-
08/11/2024 18:29
Pauta
-
16/10/2024 14:10
Conclusão
-
07/10/2024 00:05
Publicação
-
02/10/2024 13:02
Mero expediente
-
01/10/2024 12:52
Conclusão
-
23/09/2024 00:05
Publicação
-
18/09/2024 13:36
Documento
-
18/09/2024 10:43
Conclusão
-
17/09/2024 13:01
Não-Provimento
-
22/08/2024 00:05
Publicação
-
21/08/2024 16:28
Inclusão em pauta
-
20/08/2024 13:28
Pedido de inclusão
-
09/05/2024 14:11
Conclusão
-
24/04/2024 00:05
Publicação
-
18/04/2024 12:04
Mero expediente
-
12/03/2024 13:35
Documento
-
05/03/2024 13:46
Conclusão
-
05/03/2024 13:42
Documento
-
29/02/2024 00:05
Publicação
-
28/02/2024 10:09
Confirmada
-
27/02/2024 11:35
Decisão
-
16/11/2023 12:20
Conclusão
-
11/09/2023 16:45
Documento
-
03/08/2023 00:05
Publicação
-
31/07/2023 18:54
Decisão
-
03/05/2023 00:06
Publicação
-
28/04/2023 11:06
Conclusão
-
28/04/2023 11:00
Distribuição
-
27/04/2023 20:09
Remessa
-
27/04/2023 20:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0123264-56.2017.8.19.0001
Ministerio Publico
Luciana Miranda Cunha,
Advogado: Ministerio Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2017 00:00
Processo nº 0087375-61.2016.8.19.0038
Genilda da Conceicao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciana Freitas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2016 00:00
Processo nº 0076500-36.2022.8.19.0001
Municipio de Rio de Janeiro
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Marco Antonio Ferreira Macedo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 13:15
Processo nº 0066711-13.2022.8.19.0001
Flavia de Aquino Braga Nascimento de Far...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Aurelio Costa do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2022 00:00
Processo nº 0008529-50.2021.8.19.0007
Luciana Geralda da Rocha Neves
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2021 00:00