TJRJ - 0007401-50.2022.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do resultado parcialmente positivo da penhora, intime-se o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 2º, do NCPC, proceder nos moldes do que determina o § 3º , inc.
I e II, do art. 854 do NCPC. /r/n /r/n Após o prazo de defesa do artigo citado, retornem, para apuração de questinamentos e conversão de bloqueio em penhora./r/r/n/n Intime-se, ainda, o credor para que requeira o que mais lhe aprouver quanto ao saldo remanescente. -
28/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:37
Conclusão
-
28/05/2025 16:32
Juntada de documento
-
10/04/2025 16:48
Juntada de documento
-
08/02/2025 17:37
Conclusão
-
08/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:55
Juntada de petição
-
23/10/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:18
Juntada de petição
-
01/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:40
Juntada de petição
-
19/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:14
Conclusão
-
15/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:57
Documento
-
20/10/2022 15:10
Expedição de documento
-
19/10/2022 17:13
Expedição de documento
-
06/06/2022 08:00
Juntada de documento
-
03/06/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 13:29
Conclusão
-
03/06/2022 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:19
Juntada de petição
-
03/06/2022 12:14
Redistribuição
-
02/06/2022 18:07
Remessa
-
02/06/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 18:15
Declarada incompetência
-
31/05/2022 18:15
Conclusão
-
31/05/2022 11:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800181-38.2025.8.19.0017
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Marcos Felipe da Rocha Felix
Advogado: Raphael Guedes de Sequeira Pinaud
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 18:55
Processo nº 0827570-08.2023.8.19.0004
Igreja Evangelica Assembleia de Deus do ...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ilma Maria Vieira Roberto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 16:20
Processo nº 0891531-58.2025.8.19.0001
Auriete Anastacio dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ingrid dos Santos Silva Marcal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 15:05
Processo nº 0033760-02.2014.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Raphael Gouveia Lopes da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2015 00:00
Processo nº 0813164-16.2022.8.19.0004
Paulo Cesar Gomide Pimentel
Banco Pan S.A.
Advogado: Arthur Eduardo dos Santos Ponne
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2022 10:24