TJRJ - 0800470-08.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800470-08.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA RODRIGUES SIMOES ROCHA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Melhor compulsando os autos, a fim de prolatar sentença, verifico que a autora requereu a produção de prova pericial grafotécnica (ID. 149538953), haja vista não reconhecer sua assinatura aposta da autorização de ID. 126018134.
Por outro lado, a decisão de saneamento de id. 182561755 não levou em consideração o requerimento da autora.
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA, EM CONTINUAÇÃO À DECISÃO DE SANEAMENTO, DEFERIR A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA Nomeio como perito ALEXANDRA MOREIRA RABELLO, CPF *72.***.*21-51.
Fixo honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, com fulcro no verbete sumular n. 362 do TJ-RJ, que assim dispõe: Nº. 362 “Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência.” Porém, considerando o disposto no art. 95 do CPC, bem como que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, fará a perita jus à ajuda de custo.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos – ou para informar em que páginas eles foram indexados – e para indicarem assistente técnico, o que deverá se dar no prazo de 15 dias, em obediência ao determinado no art. 465, §1º, II e III do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo.
Transcorrido o prazo para a apresentação de quesitos, dê-se ciência ao perito da nomeação, devendo ele indicar o seu endereço eletrônico, no prazo de 5 dias.
Indexado o laudo pericial, digam as partes sobre ele.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
19/06/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 20:03
Outras Decisões
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26/09/2024 19:52
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES SIMOES ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILIA RODRIGUES SIMOES ROCHA - CPF: *06.***.*04-39 (AUTOR).
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15/01/2024 19:30
Outras Decisões
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11/01/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 20:10
Juntada de Informações
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11/01/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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