TJRJ - 0006404-13.2020.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:01
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração de id.552/559, eis que tempestivos e no mérito deixo de acolhê-los uma vez que a sentença embargada não sofre de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do NCPC, devendo o embargante opor sua irresignação pela via própria. -
14/08/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 16:02
Conclusão
-
14/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 19:58
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apesar de regularmente intimado a realizar o recolhimento das custas judiciais o autor quedou-se inerte e silente conforme certificado no id.547.
O artigo 290 do NCPC deixa claro que o pagamento das custas é requisito obrigatório à distribuição do feito; a ausência de pagamento das custas implica em cancelamento da distribuição, o que resulta em extinção do feito por ausência de pressuposto de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, evidente a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo por que merece o feito ser extinto sem julgamento do mérito.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV c/c artigo 290, do NCPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Honorários que fixo em 10% do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, com as devidas e necessárias comunicações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/06/2025 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2025 15:57
Conclusão
-
18/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:27
Conclusão
-
18/12/2024 13:45
Juntada de petição
-
19/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:49
Conclusão
-
14/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 13:36
Conclusão
-
29/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:22
Juntada de petição
-
26/04/2024 09:56
Juntada de petição
-
12/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:09
Conclusão
-
04/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:13
Juntada de petição
-
07/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 20:18
Conclusão
-
28/07/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:29
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2023 12:29
Conclusão
-
02/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:56
Conclusão
-
10/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 19:45
Juntada de petição
-
14/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:58
Conclusão
-
01/09/2022 17:58
Outras Decisões
-
03/06/2022 18:45
Juntada de petição
-
03/05/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:59
Conclusão
-
24/03/2022 16:47
Juntada de petição
-
24/03/2022 16:45
Juntada de petição
-
24/03/2022 16:44
Juntada de petição
-
11/12/2021 07:38
Juntada de petição
-
10/12/2021 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:12
Conclusão
-
20/09/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:47
Juntada de petição
-
05/07/2021 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 19:43
Juntada de petição
-
23/04/2021 13:25
Documento
-
22/04/2021 15:36
Documento
-
22/04/2021 15:14
Documento
-
22/04/2021 15:12
Documento
-
22/04/2021 15:10
Documento
-
22/04/2021 15:08
Documento
-
01/04/2021 00:09
Juntada de petição
-
01/04/2021 00:05
Juntada de petição
-
09/03/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 14:09
Conclusão
-
11/02/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 08:05
Juntada de petição
-
02/12/2020 07:59
Juntada de petição
-
01/12/2020 17:28
Juntada de petição
-
27/10/2020 14:05
Expedição de documento
-
22/10/2020 15:59
Expedição de documento
-
21/10/2020 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2020 20:23
Conclusão
-
15/10/2020 20:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 18:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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