TJRJ - 0809208-60.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809208-60.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA FONTES RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente cópia da última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal ou dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/06/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:46
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 13:37
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:37
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:36
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:31
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:31
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:30
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:20
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:19
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:14
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:13
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:13
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:11
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:10
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:10
Juntada de Petição de procuração
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06/05/2025 13:10
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:10
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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